Face às notícias vindas a público sobre uma potencial utilização irregular do jogador Jónatas Noro pela equipa B do SC Braga no passado dia 12 de Janeiro de 2025, em jogo a contar para a Liga 3 (competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol) com o Amarante FC, cabe ao SC Braga esclarecer o seguinte:
- O jogador Jónatas Noro foi expulso no jogo da meia-final da Taça da Liga entre o SC Braga e o SL Benfica, disputado a 8 de Janeiro, tendo ficado suspenso preventivamente de forma automática nos termos do artigo 37.º, n.º 2, al. a), do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal (RD da LPFP), sendo que para o caso é este o Regulamento Disciplinar relevante e não o da FPF.
- Nos termos do artigo 38.º n.º 5, do RD da LPFP, a suspensão cumpre-se nos jogos oficiais seguintes de todas as competições em que o SC Braga participe, independentemente da entidade competente para sancionar a infração, não existindo em tal norma qualquer limitação em relação à equipa em que deve ser cumprida a suspensão (desde que estejam em causa equipas em relação às quais o jogador esteja habilitado a jogar no caso concreto), salvo uma referência ao Regulamento de Equipas B da Liga o qual, conforme referimos abaixo, é irrelevante para o caso concreto.
- Nos termos do RD da LPFP, são jogos oficiais tanto os das competições da Liga como da FPF.
- Assim, enquanto vigorou a suspensão preventiva decorrente da expulsão, o jogador esteve impedido de participar nos jogos oficiais seguintes de todas as competições em que o SC Braga participa, incluindo da Equipa Principal e dos Sub-23, mas estando todavia, habilitado a jogar na equipa B (Liga 3, competição da FPF).
- Efetivamente, relativamente à participação do jogador em questão no jogo da equipa B, entretanto realizado no dia 12 de Janeiro, importa considerar o disposto no Regulamento das Equipas Satélite e Equipas B (FPF), em particular o artigo 24º, n.º 3 que menciona expressamente que “As sanções disciplinares aplicadas por referência a infrações cometidas no âmbito das outras competições em que o clube participe são cumpridas exclusivamente (com exceção, portanto, dos jogos da equipa B) no âmbito daquelas competições”. Assim, de acordo com a norma supra é permitida a participação do jogador no jogo (suprarreferido) da Equipa B.
- É irrelevante para este efeito o Regulamento de equipas B da Liga (anexo ao Regulamento de Competições) uma vez que o mesmo apenas regulamenta a participação das equipas B nas competições da Liga conforme é clarificado logo no artigo 1.º de tal regulamento.
- Noutro âmbito, os jogos da equipa A e do escalão sub-23 em que o identificado jogador não participou em virtude da suspensão preventiva são descontados no cumprimento da sanção de suspensão efetiva que lhe foi entretanto aplicada, considerando-se que o jogador cumpre o jogo de suspensão no jogo imediatamente seguinte (ao da expulsão) numa das correspondentes competições: Taça de Portugal, Liga Betclic e Liga Revelação (S23).
- Ora, após a expulsão e já com o jogador suspenso preventivamente, no dia 10 de janeiro realizou-se o jogo da equipa de sub-23 do SC Braga, diante do Académico de Viseu.
- No dia 11 de Janeiro, a FPF emitiu um comunicado oficial com as sanções aplicadas pelo Conselho de Disciplina através do mapa de castigos respetivo, sendo que o jogador foi sancionado com 1 jogo de suspensão.
- Assim, é forçoso concluir, tendo em consideração o supramencionado, que o jogador cumpriu a sanção de suspensão no jogo da equipa dos sub-23 no passado dia 10 de Janeiro, a contar para a Liga Revelação (tendo em conta que o jogo de suspensão que lhe foi aplicado foi descontado do prazo de suspensão preventiva automática decorrente da expulsão).
- Assim, na data de realização do jogo da equipa B, dia 12 de Janeiro, o jogador já não estava suspenso.
- Independentemente disso, o jogador poderia sempre ser utilizado na equipa B por força do disposto no Regulamento das Equipas Satélite e Equipas B (FPF), em particular o artigo 24º, n.º 3, mesmo que se encontrasse suspenso e impedido de participar noutras competições em que o SC Braga participa.
- Finalmente, uma vez que o jogador já cumpriu a suspensão que lhe foi aplicada, pode inclusive ser utilizado pela equipa A do SC Braga, no jogo de 15 de janeiro (hoje, às 20h15), a contar para a Taça de Portugal, contra o Lusitano de Évora Clube.
- A factualidade e interpretação acima referida é o entendimento do SC Braga devidamente confirmado por escrito pela FPF nos dias 10 de Janeiro e 14 de Janeiro, em comunicação que nos foi enviada com o conhecimento da Liga e, internamente, do Conselho de Disciplina da FPF e da Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, a quem o SC Braga teve o cuidado de consultar em relação a esta matéria.