O SC Braga tem acompanhado a discussão gerada pela inclusão de cláusulas associadas a performance desportiva no contrato celebrado com o FC Porto no âmbito da transferência de David Carmo, entendendo que face ao ruído existente é fundamental contribuir para o debate com informação contextualizada, que permita compreender o enquadramento destas práticas e antecipar discussões futuras. Assim:

  1. Saberá qualquer observador atento que a inclusão de cláusulas associadas a performance individual e/ou coletiva é prática comum, há já largos anos, tanto no plano nacional como nos principais campeonatos europeus, sem que daí resultem indícios que comprometam a integridade das competições;

  2. Resulta por isso caricato que a discussão pretenda sugerir que SC Braga e FC Porto abriram uma caixa de Pandora, o que é revelador de profunda ignorância ou de gritante má-fé, não sendo sequer necessário sair do ano de 2022 para encontrar, na realidade portuguesa, um contrato celebrado entre clubes classificados em lugares europeus que prevê, no âmbito da transferência de um jogador, prémios associados a apuramentos do clube comprador para a UEFA Champions League;

  3. A forma como a discussão tem sido feita é, mais uma vez, reveladora de uma cultura desportiva doentia, totalmente absorvida à volta de três clubes – alguém supõe este debate, imaginemos, num negócio celebrado entre clubes de pequena e média dimensão? – e incapaz de promover um debate construtivo, que analise os prós e os contras de cada tema e perceba as implicações que qualquer decisão venha a ter na competitividade dos clubes portugueses e do nosso futebol profissional;

  4. Discutir, de forma séria, eventuais conflitos associados a cláusulas de performance desportiva não afeta apenas prémios como os previstos no contrato celebrado no âmbito da transferência de David Carmo, mas todas as operações das quais resulte qualquer interesse futuro para a entidade vendedora, no caso de esta ser concorrente competitiva da entidade compradora. Compreender o universo de contratos atualmente em vigor e que seriam impossibilitados ou limitados no futuro é crítico para debates e decisões informadas sobre esta matéria;

  5. Como tal, conhecer a abrangência desta discussão é fundamental para se perceber se tais medidas constituem um entrave aos clubes nacionais, e nomeadamente aos de pequena e média dimensão, que em muito beneficiam de soluções que permitem compor e valorizar operações de mercado que são essenciais para a sua competitividade e sustentabilidade;

  6. O SC Braga está obviamente disponível, como sempre esteve no passado, para participar num amplo debate e para votar favoravelmente qualquer proposta que contribua para dotar o nosso futebol de regulamentos que valorizem a integridade das competições. Aliás, o nosso Clube orgulha-se de ter liderado vários processos que ao longo dos anos têm contribuído para robustecer o nosso futebol, alguns dos quais até têm sido replicados pelas grandes organizações internacionais, como é o caso das limitações de empréstimos que estão a ser impostas pela FIFA a nível mundial;

  7. Em momento algum o SC Braga pode pactuar com insinuações sobre as suas práticas e os seus interesses. Nunca, em quase 20 anos na presidência, permiti que qualquer contrato celebrado com terceiros interferisse com treinadores e jogadores, como certamente reconhecerão todos aqueles que passaram pelo SC Braga e que encontraram nesta casa um compromisso absoluto e intransigente para com a competição e para com a responsabilidade máxima de, em cada jogo, honrarem o nome deste Clube, entrando em campo para vencer, seja onde e quando for, seja contra quem for.

 

O Presidente do SC Braga,

António Salvador