Nos termos legais e estatuários, a pedido do Conselho de Administração da Sociedade, desde já convocam-se os Senhores Acionistas da SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, NIPC 504205498, com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, 4700-087 Braga, Sociedade Aberta com o capital social de 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), Registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga, para reunir em Assembleia Geral Ordinária, na Cidade Desportiva do SC Braga, sito na Avenida Olímpica, n.º 132, União de Freguesias de Real Dume e Semelhe, 4700-083 Braga, em primeira convocação no dia 14 de Outubro de 2024, às 18h00, e caso não esteja reunido o quórum necessário para a assembleia deliberar em primeira convocação desde já se fixa como segunda convocação o dia 14 de Outubro de 2024, às 18h30, com a seguinte,

 

ORDEM DE TRABALHOS:

Ponto Um – Deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício findo (2023/2024).

Ponto Dois – Deliberar sobre proposta de aplicação de resultados.

Ponto Três – Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade.

Ponto Quatro – Aprovar o Orçamento da Sociedade (artigo 13.º, alínea a), dos Estatutos da Sociedade).

Ponto Cinco – Apreciação do relatório de encerramento da empreitada e fecho de contas relativo à 2.ª Fase da Cidade Desportiva do SC Braga, elaborado pela fiscalização e coordenação da obra, Vítor Hugo – Coordenação E Gestão De Projectos, S.A., bem como deliberação sobre o seu conteúdo e conclusões.

 

Mais se informa que:

  • A Assembleia Geral destina-se exclusivamente a Acionistas da Sociedade (ou seus representantes), os quais, para efeitos de participação na Assembleia e exercício dos respetivos direitos, deverão preencher os seguintes requisitos, legais e estatutários, que abaixo se indicam.
  • Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Sociedade, apenas poderão participar na Assembleia Geral e exercer o direito de voto aqueles que comprovem ser titulares ou representantes de titulares de ações que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto e desde que o sejam pelo menos no oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou estejam registadas em seu nome nos livros da Sociedade.
  • Nos termos estatutários da Sociedade, a cada dez ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas à data acima referida.
  • Os Acionistas possuidores de menos de dez ações poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados. Os Acionistas sem direito a voto apenas poderão assistir à Assembleia.
  • Para comprovarem a sua qualidade de Acionistas e o número de ações detidas e não registadas nos livros da Sociedade, devem os Senhores Acionistas solicitar ao intermediário financeiro (Banco ou outra Instituição) onde as suas ações se encontrem inscritas, a competente informação/declaração, dando-lhe conhecimento da presente convocação.
  • Os Acionistas apenas podem participar na Assembleia Geral se comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares de ações desde pelo menos o oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao fim da mesma.
  • As declarações podem referir-se a datas anteriores ao oitavo dia que precede a Assembleia Geral, visto que as ações que dela sejam objeto ficam bloqueadas até à mesma Assembleia Geral, nos termos legais.
  • Os Acionistas poderão fazer-se representar por pessoa para o efeito designada através de instrumento de representação voluntária por si subscrito.
  • Os instrumentos de representação voluntária de Acionista na Assembleia Geral (cartas mandadeiras ou de representação) deverão ser entregues na sede social da Sociedade, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  • As pessoas coletivas podem ser representadas na Assembleia Geral pela pessoa que para o efeito nomearem, por simples carta, a remeter ou a entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  • A informação preparatória para a Assembleia Geral, incluindo a documentação inerente aos pontos da Ordem de Trabalhos, é disponibilizada nos termos legais aos Acionistas, para sua consulta exclusiva.
  • Durante a Assembleia Geral, qualquer Acionista pode requerer que lhe sejam prestadas informações que lhe possibilitem formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação, nos termos previstos pelo artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais.

 

Pode consultar toda a convocatória aqui

Pode consultar documentação complementar aqui