Conforme decisão em última instância, o SC Braga indemnizará Sebastião Campos em 431 mil euros líquidos, aos quais acresce o valor referente a 16 anos de juros de mora e compulsórios.

O início do litígio com Sebastião Campos remonta a 2008, ano em que este intentou contra o SC Braga uma ação especial de impugnação emergente de despedimento coletivo, que correu termos no Tribunal de Trabalho de Braga. 

Na referida ação estavam incluídos todos os trabalhadores do Bingo abrangidos pelo despedimento coletivo e que não chegaram a acordo, num total superior a 10 funcionários. Alguns viriam a alcançar acordo com o clube numa fase inicial e outros (6) numa fase mais adiantada do processo (em 2015).

Entre reintegração e pagamento de compensações, todos os trabalhadores efetivos chegaram a acordo com o SC Braga, exceto Sebastião Campos – que tão pouco se dedicava a tempo inteiro ao Clube, pois acumulava funções noutras empresas. Aliás, Sebastião Campos nunca mostrou abertura séria para acordo, apesar de o SC Braga ter tentado resolver os termos amigavelmente desde o primeiro momento.

Nessa ação laboral, Sebastião Campos, que desde 1983 desempenhava funções de gestor na Sala de Bingo do SC Braga (encerrada em 2008, devido a prejuízos financeiros acumulados ao longo dos anos anteriores), invocou a ilicitude do seu despedimento. Entre créditos laborais e indemnização pelo despedimento, a pretensão de Sebastião Campos, à data da sentença da primeira instância, atingia um valor de cerca de 2 milhões de euros.

Ao longo dos últimos 16 anos, o SC Braga travou uma longa batalha judicial, recorrendo até às últimas instâncias para fazer valer a sua posição legal. Apesar da decisão final redundar num valor bastante mais baixo do que as pretensões iniciais de Sebastião Campos, o Clube mantém-se firme na convicção de que é uma decisão injusta e que não reflete os factos e vicissitudes ocorridos durante a ligação laboral entre o SC Braga e o seu ex-funcionário.