O SC Braga informa que os bilhetes para o jogo frente ao FC Paços Ferreira já estão disponíveis. A venda dos bilhetes é aberta a sócios e ao público em geral em simultâneo. Os sócios com lugar anual podem levantar um bilhete de acompanhante gratuito desde que apresentem nos pontos de venda o seu cartão com as quotas em dia.
Preços dos bilhetes:
Sócios sem lugar anual – 3,50€ aos 15€ (depende da escolha da setorização)
Público em Geral – 18€
Locais de venda:
-Lojas Oficiais do SC Braga
-Online em www.scbraga.pt
-App Oficial do SC Braga
Através de parcerias estabelecidas com farmácias locais, existirão novamente postos de testagem no Estádio Municipal de Braga.
Cada utente tem direito a quatro testes antigénio comparticipados por mês, vantagem que poderá usufruir nestes postos.
Recorde-se que é obrigatório apresentar o cartão de cidadão no momento da testagem.
Horário do centro de testagem no Estádio Municipal de Braga:
Sexta-feira, dia 11 fev das 15h às 19h
Sábado, dia 12 fev das 9h às 12h30
Notas Importantes:
1 – Neste jogo todos os associados sem lugar anual pagam bilhete, com exceção dos sócios atletas e sócios sub18, que mesmo assim têm que levantar o bilhete gratuito.
2 – As bilheteiras no dia do jogo abrem às 9h30. Abertura de Portas do Estádio no dia do jogo às 14h.
3 – Todos os sócios que renovaram e/ou compraram os seus lugares anuais para a época 21/22, desde que com a quota de dezembro de 2021, basta entrarem com o cartão de sócio ou a app.
4 – Informação sobre o acesso ao evento:
O acesso está dependente da apresentação de certificado de teste OU comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo OU um teste rápido de antigénio nas últimas 24 horas, com resultado negativo.
Estão dispensados de cumprir o disposto no parágrafo anterior:
• Quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19, considerando -se como tal uma dose de uma vacina contra a COVID -19 administrada para além do esquema vacinal completo conforme definido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual.
• Menores de 12 anos.