Nos termos legais e estatutários e a pedido da Direção do Sporting Clube de Braga, convocam-se os Senhores Associados do Sporting Clube de Braga, Associação Desportiva de Utilidade Pública, NIPC 501346791, com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, 4700-087 Braga, a reunir em Assembleia Geral, em primeira convocação e em sessão ordinária, no Pavilhão Multiusos da Cidade Desportiva do SC Braga, sito na Avenida Olímpica, n.º 132, União de Freguesias de Real Dume e Semelhe, 4700-083 Braga, no dia 18 de Outubro de 2024, pelas 20h30m,  e em segunda convocação no mesmo dia e local às 21h00m, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

Ponto Um – Apreciação e votação do Relatório e Contas da Direção referente ao exercício findo (2023/2024) e respetivo Parecer do Conselho Fiscal (artigo 52, n. 1 e artigo 53, alínea a), dos Estatutos do Sporting Clube de Braga).

Ponto Dois – Apreciação e votação do Orçamento Geral para o exercício de 2024/2025 e ratificação dos atos praticados até à sua aprovação (artigo 52, n. 6 e artigo 53, alínea a), dos Estatutos do Sporting Clube de Braga).

 

Outra informação:

  • Não comparecendo o número legal de sócios para que a Assembleia Geral possa reunir em primeira convocação, convoco desde já a mesma para reunir em segunda convocação, no mesmo local, na mesma data, às 21 horas, com a mesma Ordem de Trabalhos, deliberando então com qualquer número dos sócios presentes (artigo 59, n. 2 dos Estatutos do Sporting Clube de Braga).
  • Nos termos do artigo 58, n. 2 dos referidos Estatutos, haverá, um período de meia hora para tratar assuntos de interesse para o Sporting Clube de Braga após cumprida a Ordem de Trabalhos.
  • A participação dos sócios nesta Assembleia Geral obriga a apresentação do respetivo cartão de sócio com a quota do mês de Setembro do corrente ano.
  • Nos termos do artigo 22, n. 1, alínea d) dos Estatutos, os sócios contribuintes têm direito a examinar nos cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral, o Orçamento Geral, o Relatório e Contas da Direção, bem como verificar a escrita do Sporting Clube de Braga e  os documentos com interesse para a sua apreciação.
  • Toda a demais informação e/ou documentação relativa à ordem de trabalhos será disponibilizada aos sócios pelo Sporting Clube de Braga, nos termos estatutários (nomeadamente, artigo 22, n. 1, alínea d) dos Estatutos).