Nos termos legais e estatutários e a pedido da Direção do Sporting Clube de Braga, convocam-se os Senhores Associados do Sporting Clube de Braga, Associação Desportiva de Utilidade Pública, NIPC 501346791, com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, 4700-087 Braga, a reunir em Assembleia Geral, em primeira convocação e em sessão ordinária, no Pavilhão Multiusos da Cidade Desportiva do SC Braga, sito na Avenida Olímpica, n.º 132, União de Freguesias de Real Dume e Semelhe, 4700-083 Braga, no dia 25 de Outubro de 2025 pelas 09h30m,  e em segunda convocação no mesmo dia e local às 10h00m, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

 

Ponto Um – Apreciação e votação do Relatório e Contas da Direção referente ao exercício findo, 2024/2025, e respetivo Parecer do Conselho Fiscal (artigo 52, n. 1 e artigo 53, alínea a), dos Estatutos do Sporting Clube de Braga).

Ponto Dois – Apreciação e votação do Orçamento Geral para o exercício de 2025/2026 e ratificação dos atos praticados até à sua aprovação (artigo 52, n. 6 e artigo 53, alínea a), dos Estatutos do Sporting Clube de Braga).

Ponto Três – Proposta de alteração do Artigo 2.º (“Sede”) e dos n.ºs 2 e 3 do Artigo 117.º dos Estatutos do Sporting Clube de Braga.

Ponto Quatro – Em caso de aprovação da proposta de alteração dos Estatutos referida no Ponto Três da Ordem de Trabalhos, apreciação e votação da proposta da Direção quanto à designação da representação do Sporting Clube de Braga para outorga da escritura pública referente à alteração estatutária.
(VER DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO NESTE LINK)

 

Outras informações:

  • Não comparecendo o número legal de sócios para que a Assembleia Geral possa reunir em primeira convocação, convoco desde já a mesma para reunir em segunda convocação, no mesmo local, na mesma data, às 10h00 horas, com a mesma Ordem de Trabalhos, deliberando então com qualquer número dos sócios presentes (artigo 59, n. 2 dos Estatutos do Sporting Clube de Braga).
  • Nos termos do artigo 58, n. 2 dos referidos Estatutos, haverá, um período de meia hora para tratar assuntos de interesse para o Sporting Clube de Braga após cumprida a Ordem de Trabalhos.
  • A participação dos sócios nesta Assembleia Geral obriga a apresentação do respetivo cartão de sócio com a quota do mês de Setembro do corrente ano.
  • Em relação ao Ponto Três da Ordem de Trabalhos, alerta-se que, nos termos do artigo 116.º dos Estatutos, exige-se a maioria de, pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes na Assembleia Geral para aprovar a sua alteração.
  • Nos termos do artigo 22, n. 1, alínea d) dos Estatutos, os sócios contribuintes têm direito a examinar nos cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral, o Orçamento Geral, o Relatório e Contas da Direção, bem como verificar a escrita do Sporting Clube de Braga e  os documentos com interesse para a sua apreciação.
  • Toda a demais informação e/ou documentação relativa à ordem de trabalhos será disponibilizada aos sócios pelo Sporting Clube de Braga, nos termos estatutários (nomeadamente, artigo 22, n. 1, alínea d) dos Estatutos).

 

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