Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária da

SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD

Face ao Estado de Emergência decretado em Portugal e à Pandemia gerada pelo vírus Covid-19, fica sem efeito a convocatória da Assembleia Geral Extraordinária de 14 de Abril de 2020, às 17h30 (primeira convocação) e às 18h00 (segunda convocação), publicada no dia 12 de Março de 2020, e nos termos legais e estatuários, a pedido do Conselho de Administração da Sociedade, desde já convoco os Senhores Acionistas da SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, NIPC 504205498, com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, 4700-087 Braga, Sociedade Aberta com o capital social de 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), Registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga, para reunir em Assembleia Geral Extraordinária, no Auditório do Estádio Municipal de Braga, sito no Parque Norte – Monte Crasto, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, em Braga, e/ou, nas condições abaixo referidas, por via telemática através de videoconferência, realizando-se a Assembleia Geral através de meios de comunicação à distância, por via telemática com recurso a videoconferência, em conjugação com meios presenciais ou não (dependendo da necessidade dos trabalhos e do que a for legalmente admissível), vide informação abaixo, em primeira convocação no dia 05 de Maio de 2020, às 17h30, e caso não esteja reunido o quórum necessário para a assembleia deliberar em primeira convocação desde já se fixa como segunda convocação o dia 05 de Maio de 2020, às 18h00, com a seguinte,

ORDEM DE TRABALHOS:

Ponto Um – Apresentação e aprovação do projeto referente à segunda fase da “Cidade Desportiva do SC Braga”, a qual será desenvolvida pela sociedade desportiva, dos custos previsíveis com a obra, sua adjudicação e documentos inerentes a tal facto, bem como a sua execução imediata.

Ponto Dois – Apresentação do projeto denominado “Estádio Centenário”, aprovação dos custos previsíveis com a obra e deliberação sobre o arranque da sua execução assim que os projetos estejam concluídos e a respetiva empreitada de construção tenha sido adjudicada de harmonia com a previsão de custos aprovada.

Mais se informa que:

  • A Assembleia Geral destina-se exclusivamente a Acionistas da Sociedade (ou seus representantes), os quais, para efeitos de participação na Assembleia e exercício dos respetivos direitos, deverão preencher os seguintes requisitos, legais e estatutários, que abaixo se indicam.
  • Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Sociedade, apenas poderão participar na Assembleia Geral e exercer o direito de voto aqueles que comprovem ser titulares ou representantes de titulares de ações que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto e desde que o sejam pelo menos no oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou estejam registadas em seu nome nos livros da Sociedade.
  • Nos termos estatutários da Sociedade, a cada dez ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas à data acima referida.
  • Os Acionistas possuidores de menos de dez ações poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados. Os Acionistas sem direito a voto apenas poderão assistir à Assembleia.
  • Para comprovarem a sua qualidade de Acionistas e o número de ações detidas e não registadas nos livros da Sociedade, devem os Senhores Acionistas solicitar ao intermediário financeiro (Banco ou outra Instituição) onde as suas ações se encontrem inscritas, a competente informação/declaração, dando-lhe conhecimento da presente convocação.
  • Os Acionistas apenas podem participar na Assembleia Geral se comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares de ações desde pelo menos o oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao fim da mesma.
  • As declarações podem referir-se a datas anteriores ao oitavo dia que precede a Assembleia Geral, visto que as ações que dela sejam objeto ficam bloqueadas até à mesma Assembleia Geral, nos termos legais.
  • Em relação aos Acionistas com direito de voto, mais se informa que o exercício do direito de voto poderá ser exercido através de voto por correspondência mediante envio de comunicação por carta registada em envelope fechado, assinada pelo Acionista e com a sua identificação completa (no caso de pessoa singular: nome completo, número de documento de identificação e validade, número de contribuinte, morada, contacto telefónico e e-mail; no caso de pessoa coletiva: firma e denominação, número de identificação de pessoa coletiva, sede, contacto telefónico, e-mail e identificação de quem a representa assinado a comunicação com a menção e comprovativo de que tem poderes para o efeito), dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD, com sede no Estádio Municipal de Braga, Apartado 12, 4700-087 Braga, a ser rececionada no máximo até ao início da Assembleia Geral. A referida comunicação deve especificar no seu assunto que se destina ao voto por correspondência na Assembleia Geral em causa na presente convocatória e deve esclarecer devidamente qual (ais) o (s) ponto (s) da ordem de trabalho (s) sobre qual versa, o (s) voto (s) emitido (s) e o seu sentido (a favor, contra ou abstenção) e eventual declaração de voto. Juntamente com a comunicação o Acionista deve remeter os comprovativos acima referidos para demonstrar a qualidade de Acionista, titularidade das ações e do direito de voto. A comunicação será aberta pela Mesa da Assembleia Geral, na mesma, aquando da contagem dos votos, fazendo-se o respetivo escrutínio dos mesmos em aditamento aos restantes votos. Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto. A presença em Assembleia Geral do Acionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de seu representante, é considerada como revogação do voto por correspondência emitido.
  • Os Acionistas poderão fazer-se representar por pessoa para o efeito designada através de instrumento de representação voluntária por si subscrito.
  • Os instrumentos de representação voluntária de Acionista na Assembleia Geral (cartas mandadeiras ou de representação) deverão ser remetidos para, ou entregues na sede social da Sociedade, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  • As pessoas coletivas podem ser representadas na Assembleia Geral pela pessoa que para o efeito nomearem, por simples carta, a remeter ou a entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  • A informação preparatória para a Assembleia Geral, incluindo os documentos referidos nos dois pontos constantes da Ordem de Trabalhos, estão disponíveis a partir da data da divulgação desta convocatória na sede social e no sítio da sociedade desportiva na Internet em www.scbraga.pt, destinando-se à consulta exclusiva dos Acionistas que para o efeito deverão contactar a sociedade para obter a respetiva credencial de acesso à informação. Os Acionistas que façam prova dessa qualidade, podem igualmente solicitar, por escrito, o envio desta informação, para a sede da sociedade desportiva, ou para o endereço eletrónico [email protected].
  • Para poderem aceder à informação preparatória para a Assembleia Geral, incluindo os documentos referidos nos dois pontos constantes da Ordem de Trabalhos que consta do sítio da sociedade desportiva na Internet, os Acionistas que façam prova dessa qualidade, devem, ainda, solicitar por escrito, o envio da respetiva Password para a sede social ou para o endereço eletrónico [email protected].
  • Durante a Assembleia Geral, qualquer Acionista pode requerer que lhe sejam prestadas informações verdadeiras, completas e elucidativas que lhe possibilitem formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação, nos termos previstos pelo artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais.
  • Mais se informa que:
  1. De acordo com as recomendações da CMVM em relação à realização de Assembleias Gerais no contexto decorrente do impacto do novo Coronavirus – Covid 19, caso o Estado de Emergência Nacional se mantenha em vigor na data prevista para a Assembleia Geral esta realizar-se-á através de meios de comunicação à distância, por via telemática com recurso a videoconferência, em conjugação com meios presenciais ou não (dependendo da eventual necessidade dos trabalhos e do que a declaração do Estado de Emergência Nacional permitir).
  2. Para participar na Assembleia Geral através de videoconferência os Acionistas devem requerer a sua inscrição para o efeito, até ao terceiro dia útil anterior (inclusive) ao da realização da Assembleia Geral, através do envio de e-mail para o seguinte endereço: [email protected], demonstrando ainda a qualidade de Acionista e o direito a participar na Assembleia Geral nos termos e condições acima referidas. Depois de devidamente confirmada a qualidade de Acionista e o direito do mesmo a participar na Assembleia Geral, será facultado link para acesso à videoconferência, o qual é pessoal e intransmissível devendo ainda o Acionista garantir que nenhuma pessoa sem direito a participar na Assembleia Geral assista à mesma.
  3. No requerimento para participar na Assembleia Geral através de videoconferência os Acionistas devem identificar-se do seguinte modo: (a) no caso de pessoa singular: nome completo, número de documento de identificação e validade, número de contribuinte, morada, contacto telefónico e e-mail; (b) no caso de pessoa coletiva: firma ou denominação social, número de identificação de pessoa coletiva, sede, contacto telefónico, e-mail e identificação de quem a representa, devendo o requerimento ser assinado e a assinatura reconhecida por semelhança com a menção especial de que tem poderes para o efeito.
  4. Aquando do acesso à videoconferência para participar na Assembleia Geral o Acionista terá de confirmar a sua identidade perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante exibição de documento de identificação válido.
  5. Caso a Assembleia Geral se realize mediante o recurso a meios telemáticos, em conjugação com meios presenciais ou não, conforme impõe o disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais, será efetuado o registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.

Braga, 03 de Abril de 2020

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

António Manuel Rodrigues Marques