Nos termos legais e estatuários e a pedido do Conselho de Administração da Sociedade, convoco os Senhores Acionistas da SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, NIPC 504205498, com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, 4700-087 Braga, com o capital social de 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), para reunir em Assembleia Geral Ordinária, no Auditório do Estádio Municipal de Braga, sito no Parque Norte – Monte Crasto, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, em Braga, no dia 11 de Outubro de 2019, pelas 17h00, com a seguinte,
ORDEM DE TRABALHOS:
Ponto Um – Deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício findo.
Ponto Dois – Deliberar sobre proposta de aplicação de resultados.
Ponto Três – Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade.
Ponto Quatro – Aprovar o Orçamento da Sociedade (artigo 13.º, alínea a), dos Estatutos da Sociedade).
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- A Assembleia destina-se exclusivamente a Acionistas da Sociedade (ou seus representantes), os quais, para efeitos de participação na Assembleia e exercício dos respetivos direitos, deverão preencher os seguintes requisitos, legais e estatutários, que abaixo se indicam.
- Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Sociedade, apenas poderão participar na Assembleia e exercer o direito de voto aqueles que comprovem ser titulares ou representantes de titulares de ações que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto e desde que o sejam pelo menos no oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou estejam registadas em seu nome nos livros da Sociedade.
- Nos termos estatutários da Sociedade, a cada dez ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas à data acima referida.
- Os acionistas possuidores de menos de dez ações poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados. Os acionistas sem direito a voto apenas poderão assistir à Assembleia.
- Para comprovarem a sua qualidade e o número de ações detidas e não registadas nos livros da Sociedade, devem os Senhores Acionistas solicitar ao intermediário financeiro (Banco ou outra Instituição) onde as suas ações se encontrem inscritas, dando-lhe conhecimento da presente convocação.
- As declarações podem referir-se a datas anteriores ao oitavo dia que precede a Assembleia, visto que as ações que dela sejam objeto, ficam bloqueadas até à mesma Assembleia, nos termos legais.
- A representação voluntária de qualquer Acionista poderá ser comedida a outro Acionista, a membro do Conselho de Administração ou a cônjuge, descendente ou ascendente do Acionista.
- Os instrumentos de representação voluntária de Acionista na Assembleia Geral (cartas mandadeiras) deverão ser remetidas para, ou entregues na sede social da Sociedade, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- As pessoas coletivas podem ser representadas na Assembleia Geral pela pessoa que para o efeito nomearem, por simples carta, a remeter ou a entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Serão colocadas à disposição dos Acionistas, na sede social, durante 15 dias, anteriores à data da Assembleia Geral, as informações preparatórias a que se refere o artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais, incluindo o Relatório de Gestão, as Contas de Exercício e demais documentos de prestação de contas.
- Toda a documentação inerente aos restantes pontos da ordem de trabalhos será disponibilizada aos Acionistas.
Braga, 10 de Setembro de 2019
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
António Manuel Rodrigues Marques