Convocatória da Assembleia Geral Ordinária da SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD

Nos termos legais e estatuários, a pedido do Conselho de Administração da Sociedade, desde já convoco os Senhores Acionistas da SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, NIPC 504205498, com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, 4700-087 Braga, Sociedade Aberta com o capital social de 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), Registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga, para reunir em Assembleia Geral Ordinária, no Auditório do Estádio Municipal de Braga, sito no Parque Norte – Monte Crasto, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, em Braga, em primeira convocação no dia 27 de Outubro de 2020, às 17h30, e caso não esteja reunido o quórum necessário para a assembleia deliberar em primeira convocação desde já se fixa como segunda convocação o dia 27 de Outubro de 2020, às 18h00, com a seguinte,

ORDEM DE TRABALHOS:

Ponto Um – Aprovação e ratificação da proposta e critérios de atribuição de gratificações extraordinárias à estrutura da sociedade desportiva em relação às épocas desportivas de 2019/2020 e seguintes.

Ponto Dois – Deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício findo (2019/2020).

Ponto Três – Deliberar sobre proposta de aplicação de resultados.

Ponto Quatro – Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade.

Ponto Cinco – Aprovar o Orçamento da Sociedade (artigo 13.º, alínea a), dos Estatutos da Sociedade).

Mais se informa que:

  • A Assembleia Geral destina-se exclusivamente a Acionistas da Sociedade (ou seus representantes), os quais, para efeitos de participação na Assembleia e exercício dos respetivos direitos, deverão preencher os seguintes requisitos, legais e estatutários, que abaixo se indicam.
  • Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Sociedade, apenas poderão participar na Assembleia Geral e exercer o direito de voto aqueles que comprovem ser titulares ou representantes de titulares de ações que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto e desde que o sejam pelo menos no oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou estejam registadas em seu nome nos livros da Sociedade.
  • Nos termos estatutários da Sociedade, a cada dez ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas à data acima referida.
  • Os Acionistas possuidores de menos de dez ações poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados. Os Acionistas sem direito a voto apenas poderão assistir à Assembleia.
  • Para comprovarem a sua qualidade de Acionistas e o número de ações detidas e não registadas nos livros da Sociedade, devem os Senhores Acionistas solicitar ao intermediário financeiro (Banco ou outra Instituição) onde as suas ações se encontrem inscritas, a competente informação/declaração, dando-lhe conhecimento da presente convocação.
  • Os Acionistas apenas podem participar na Assembleia Geral se comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares de ações desde pelo menos o oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao fim da mesma.
  • As declarações podem referir-se a datas anteriores ao oitavo dia que precede a Assembleia Geral, visto que as ações que dela sejam objeto ficam bloqueadas até à mesma Assembleia Geral, nos termos legais.
  • Em relação aos Acionistas com direito de voto, mais se informa que o exercício do direito de voto poderá ser exercido através de voto por correspondência mediante envio de comunicação por carta registada em envelope fechado, assinada pelo Acionista e com a sua identificação completa (no caso de pessoa singular: nome completo, número de documento de identificação e validade, número de contribuinte, morada, contacto telefónico e e-mail; no caso de pessoa coletiva: firma e denominação, número de identificação de pessoa coletiva, sede, contacto telefónico, e-mail e identificação de quem a representa assinado a comunicação com a menção e comprovativo de que tem poderes para o efeito), dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD, com sede no Estádio Municipal de Braga, Apartado 12, 4700-087 Braga, a ser rececionada no máximo até ao início da Assembleia Geral. A referida comunicação deve especificar no seu assunto que se destina ao voto por correspondência na Assembleia Geral em causa na presente convocatória e deve esclarecer devidamente qual (ais) o (s) ponto (s) da ordem de trabalho (s) sobre qual versa, o (s) voto (s) emitido (s) e o seu sentido (a favor, contra ou abstenção) e eventual declaração de voto. Juntamente com a comunicação o Acionista deve remeter os comprovativos acima referidos para demonstrar a qualidade de Acionista, titularidade das ações e do direito de voto. A comunicação será aberta pela Mesa da Assembleia Geral, na mesma, aquando da contagem dos votos, fazendo-se o respetivo escrutínio dos mesmos em aditamento aos restantes votos. Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto. A presença em Assembleia Geral do Acionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de seu representante, é considerada como revogação do voto por correspondência emitido.
  • Os Acionistas poderão fazer-se representar por pessoa para o efeito designada através de instrumento de representação voluntária por si subscrito.
  • Os instrumentos de representação voluntária de Acionista na Assembleia Geral (cartas mandadeiras ou de representação) deverão ser remetidos para, ou entregues na sede social da Sociedade, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  • As pessoas coletivas podem ser representadas na Assembleia Geral pela pessoa que para o efeito nomearem, por simples carta, a remeter ou a entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  • A informação preparatória para a Assembleia Geral, incluindo a documentação inerente aos pontos da Ordem de Trabalhos, é disponibilizada nos termos legais na sede social e no sítio da sociedade desportiva na Internet em www.scbraga.pt, destinando-se à consulta exclusiva dos Acionistas que para o efeito deverão contactar a sociedade para obter a respetiva credencial de acesso à informação. Os Acionistas que façam prova dessa qualidade, podem igualmente solicitar, por escrito, o envio desta informação, para a sede da sociedade desportiva, ou para o endereço eletrónico [email protected].
  • Para poderem aceder à informação preparatória para a Assembleia Geral que consta do sítio da sociedade desportiva na Internet, incluindo os documentos referidos nos pontos constantes da Ordem de Trabalhos, os Acionistas que façam prova dessa qualidade, devem, ainda, solicitar por escrito, o envio da respetiva Password para a sede social ou para o endereço eletrónico [email protected].
  • Durante a Assembleia Geral, qualquer Acionista pode requerer que lhe sejam prestadas informações que lhe possibilitem formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação, nos termos previstos pelo artigo 290.º do Código das Sociedades Comerciais.
  • Mais se informa que devido à Pandemia do Corona Vírus Covid-19, para além das medidas de contingência referentes à utilização do local onde se realizará a Assembleia-Geral, poderão ser adotadas medidas de contingência extraordinárias as quais serão divulgadas em momento próprio.

 

Braga, 25 de Setembro de 2020

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

António Manuel Rodrigues Marques